É muito comum no Brasil que haja casos de pessoas roubadas e furtadas, que não possuem seguro em seus veículos.
A cidadão fica em uma situação realmente muito complicada uma vez que um veiculo não é somente um bem material, e sim também, um bem de altíssimo valor que dificilmente será recuperado.
Resta ao cidadão que pega seus impostos, cerca de 40% de tudo que ganha para o Estado, recorrer a justiça para que o Estado uma vez que foi incompetente, omisso e ineficiente, arque com os prejuízos. O cidadão tem fazer valer o seu direito uma vez que cumpre o seu dever!
Abaixo o texto da Sibelle Kato consultora jurídica:
Sibelle Kato: responsabilidade do Estado no roubo de veículos
O número de roubos de veículos em todo o Brasil é alarmante e preocupa o setor de locação e diversos outras atividades ligadas ao uso do automóvel. Ocorre que os prejuízos decorrentes do roubo de veículos em vias públicas são assumidos, na maioria das vezes, apenas pelos proprietários dos automóveis, sejam eles Pessoa Física ou Jurídica, como no caso das locadoras. O Estado, que é o responsável pela garantia da segurança pública, esteve de fora dessa responsabilidade até aqui, sem que lhe fosse imputado o ônus do prejuízo causado pela ação de criminosos contra o patrimônio privado. Mas, nos últimos meses foram suscitadas questões que talvez possam vir a mudar esse panorama, principalmente se a sociedade se fizer ouvir e trazer à baila a necessidade do devido ressarcimento por parte do Estado diante de ocorrências de roubo de automóveis na via pública. A responsabilidade do Estado nos casos de roubos de veículos já foi discutida, inclusive, em encontros dos Sindicatos das Locadoras de Automóveis (Sindlocs). Normalmente, o Poder Público alega cinco razões para não assumir esses prejuízos. São elas: - furtos de automóveis são considerados casos fortuitos, alheios à sua vontade e sem nexo causal. - o policiamento ostensivo tem caráter meramente preventivo. - a segurança pública não corresponde a atividade estatal específica para cada indivíduo. - a indenização causaria um colapso econômico. - e, finalmente, como quinto motivo, a idéia de que a responsabilidade do Estado exige a prova do dolo ou culpa. Existem, porém, argumentos importantes que se opõem a essa posição do poder público. Uma delas afirma que o Estado tem, sim, como prever onde acontecem os roubos, uma vez que as autoridades possuem relatórios que indicam os locais com alto índice de ocorrências do gênero. O artigo 144 da Constituição Federal equipara a responsabilidade do Estado em garantir segurança pública à mesma que tem um prestador de serviço. Segundo o Código de Defesa do Consumidor – Art 3º caput, art 6º inciso VI, art 22 –, “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”. Portanto, há garantias legais que estabelecem a responsabilidade do Estado quanto às ocorrências de roubo e furto de veículos. No art 22, parágrafo único, temos: “Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e reparar os danos causados, na foram prevista neste Código.” Quanto ao “colapso econômico” que seria provocado pela medida, a teoria cai por terra quando se verifica que já existem unidades da Federação que realizam a devolução proporcional do valor do IPVA dos veículos que foram roubados. Dessa forma, enquanto o Estado não se considerar responsável pela segurança que poderia impedir o roubo de veículos, cabe à população transformar o conhecimento público sobre o assunto em consciência individual. Ou seja, cobrar do Poder Público, como cidadão, essa responsabilidade, e buscar a jurisprudência que permita preservar os direitos de ressarcimento.
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terça-feira, 17 de novembro de 2015
O que fazer para quem teve o veiculo roubado ou furtado e não tem seguro?
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quarta-feira, 8 de julho de 2015
terça-feira, 7 de julho de 2015
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http://portaldogpsoficial.blogspot.com.br/2015/01/igo8-may-way-portal-do-gps-2015.html
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